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Compensação Financeira para Profissionais de Saúde Impactados pela Covid-19

Você sabia que trabalhadores incapacitados ou familiares de vítimas fatais que atuaram na linha de frente durante a pandemia podem ter direito à indenização?

A Justiça mudou o entendimento e agora seu direito ao pagamento dos valores devidos pode ser reconhecido.

É importante que os trabalhadores ou seus herdeiros estejam cientes de seus direitos e busquem a orientação necessária para acessar essa compensação, a ser paga pela União, nos termos da Lei nº 14.128/2021.

Entre em contato com a nossa equipe e descubra agora se você tem direito e obtenha orientação personalizada. Atendimento online em todo o Brasil.

Quais os requisitos para a compensação financeira?

A lei assegura uma compensação única de R$ 50.000,00 ao profissional de saúde que se tornou permanentemente incapacitado. Em caso de óbito, o valor é destinado ao cônjuge, dependentes e herdeiros. Dependentes menores também têm direito a uma prestação adicional, calculada em R$ 10.000,00 por ano até completarem 21 anos, ou 24, se estiverem cursando ensino superior.

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Em caso de óbito, para dependentes e herdeiros:

i) O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, ou 24 (vinte e quatro) anos, se cursando curso superior;

ii) Os pais;

iii) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Profissionais e trabalhadores de saúde:

i) Profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

ii ) Profissões de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

iii) Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

iv) Aqueles que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a realização das atividades, em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

v) Profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

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Acreditamos na advocacia como vetor de transformação social.

Por isso, contribuímos com a execução de projetos relevantes para a sociedade, utilizando o direito como instrumento para promover mudanças positivas ao nosso redor.

A partir de uma atuação prática, didática e humana, sempre orientada às necessidades do cliente e do contexto, facilitamos e intermediamos importantes parcerias e interações.

Passo a passo, peça a peça, construímos o caminho para a transformação.

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